quarta-feira, 25 de abril de 2012

Providências sobre a Chacina de ITAOCARA

Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 


Por: Fabiano Jacob


Então amigos,
Além da denúncia pública do que tem ocorrido no município de ITAOCARA (vide os links ao final do texto), na condição de cidadão interessado e de ambientalista, busquei amparo legal na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente que, sob a batuta firme e justa do Dr. Rezende, tem se mostrado uma grande parceira da sociedade civil organizada na luta contra os crimes ambientais e particularmente contra nosso irmãos indefesos, os animais.
Preparei representação, a qual publico a inicial, constando das provas e denúncias (mantendo o sigilo conforme solicitado pelos denunciantes) e, com fulcro no que garante o artigo 39 do código de Processo Penal, representei contra a prefeitura de ITAOCARA que, mesmo sem a comprovação factual de estar envolvida na chacina de 83 cães em maio de 2011 e na continuidade dessa prática vil, no mínimo prevaricou, deixando de investigar, denunciar e mesmo esclarecer o ocorrido à população desse município e a defesa animal Estadual.
Fui, como de costume, excelentemente bem recebido pelo Dr. Rezende que, na mesma hora despachou a representação, solicitando ao Setor de Investigações da especializada as seguintes providências:

1- Protocolo da Representação

2- Ao SIOP apurar e informar

3- Tomar o termo do comunicante, nesse caso eu mesmo.

Acreditamos que finalmente o caso venha a ser apurado, com a possibilidade de responsabilização dos criminosos, ou das autoridades que NADA fizeram na ocasião.
Quando atuamos com conhecimento e dentro da legalidade, nos é garantido todo apoio das autoridades que, cumprindo seu desiderato precípuo encontram-se prontas e dispostas a proceder nos casos de crimes ambientais, mesmo os contra animais.

Abaixo documentação:




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