domingo, 22 de abril de 2012

Chega de Crueldade, chega de Rodeios em Ribeirão Preto!

Mensagem da Dra. Sandra Maria da Silva - Advogada, Ativista e Protetora da Causa Animal Ribeirão Preto.



É com grande satisfação que comunico que a as ONG´s Projeto Murilo Pretinho e Focinhos S.A., após uma reunião na OAB, ingressaram com uma ação com pedido de tutela antecipada para que no RIBEIRÃO RODEIO MUSIC, onde o pedido é que seja vedada quaisquer práticas lesivas quer por prática de seus prepostos e/ou contratados, como a utilização de choques elétricos, esporas com pontas, sedém fora das especificações técnicas, ou outra prática ou utilização de qualquer expediente ou apetrecho que venha causar dor e sofrimento atroz aos animais.
Segue a liminar do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível:

"Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira VISTOS, etc... Cuida-se de Ação de Obrigação de Não-Fazer cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela ASSOCIAÇÃO MURILO PRETINHO contra VIOLA SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., sendo a primeira uma organização não governamental voltada à proteção e a defesa dos direitos dos animais e do meio-ambiente, consoante se infere do inciso I, do art. 2º, do Estatuto Social, e, nesta senda, presente notícia amplamente divulgada pela mídia a parte ré realizará no período de 26 a 30 de abril do corrente ano, o evento denominado "RIBEIRÃO RODEO MUSIC 2012", no Parque Permanente de Exposições de Ribeirão Preto, localizado na avenida Orestes Lopes de Camargo, no Bairro Jardim Jóquei Clube, ao passo que a segunda promotora do evento, daí o ajuizamento da ação visando a concessão de tutela antecipada para os fins colimados nos itens de ns. 1 e 2 de fls. 26 e 27. Vieram-me os autos à conclusão para apreciação do pedido liminar. SUCINTO, É O RELATÓRIO. DECIDO. Pedido de tutela antecipada comporta provimento, com observação. A concessão da tutela em antecipação depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil: I) apresentação de prova inequívoca que convença da verossimilhança do direito pleiteado; II) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; III) a medida seja reversível. No caso em desate, diante da farta prova documental trazida com a inicial mormente em particular estudos, pareceres, inclusive cópia de decisões proferidas em sede liminar perante outras comarcas e decisões mantidas perante a segunda instância, de onde se infere que as liminares ou tutelas concedidas têm por finalidade impedir, na realização dos eventos, a utilização de instrumentos que venham a causar sofrimento ao animal, tal como o uso de sedém, corda americana, esporas rombudas ou pontiagudas, cordas e congêneres, etc., o que com certeza estimulam a inquietação dos animais, causando-lhes dor atroz e sofrimento, a tutela merece deferimento com observação. Lado outro, não se olvida, se efetivamente utilizados os instrumentos apontados pela parte autora com certeza poderão acarretar lesões irreparáveis e até sério risco de morte aos animais. A verossimilhança está calcada no direito alegado pela parte autora que é uma associação voltada à proteção e defesa dos direitos dos animais, consoante se infere do Estatuto Social colacionado a fls. 38/47. Ademais o parecer sobre a utilização de animais em rodeios acostado pela parte autora a fls. 61/81 elucida de forma cristalina que se utilizados os instrumentos citados não paira dúvidas sobre a crueldade e maus-tratos a que os animais são submetidos em eventos deste porte. Presente, outrossim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos fatos noticiados nos autos. Possível, por fim, a reversibilidade da medida, porque juridicamente possível à solução em perdas e danos. "A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do art. 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o novel instituto da tutela antecipatória não cumprir a excelsa missão a que se destina" (STJ-2ª T., REsp 144.656-ES, rel. Min. Adhemar Maciel, j . 6.10.97). (grifei) Anoto, outrossim, caso utilizados os ditos instrumentos com certeza violaria normas de proteção dos animais previsto no art. 225, "caput", § 1º, inciso VIII, da Carta Federal, bem como o art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12.012.1998, a qual prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, a quem "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". (grifei) Por outro lado, também não se deve perder de vista que a Lei Estadual n. 10.359, de 30.08.1999, estabelece normas de proteção inclusive proibindo práticas lesivas como choques elétricos, esporas com pontas e sedém fora das especificações técnicas. Posto isso, ante o que ficou acima assentado, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para DETERMINAR à parte ré que, no evento Ribeirão Rodeo Music 2012 a ser realizado nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de abril de 2012, seja vedada quaisquer práticas lesivas quer por prática de seus prepostos e/ou contratados, como a utilização de choques elétricos, esporas com pontas, sedém fora das especificações técnicas, ou outra prática ou utilização de qualquer expediente ou apetrecho que venha causar dor e sofrimento atroz aos animais, sob pena de incorrer na multa-diária que fica desde já arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Expeça-se mandado para tal finalidade, qual seja, para intimação da parte ré, de abster-se, por seus prepostos ou quaisquer participantes do evento supra indicado, à prática do que acima elencado e determinado em sede de deferimento de tutela em antecipação. Sem prejuízo e, com urgência, expeçam-se ofícios às Polícias Militar e Militar Ambiental de Ribeirão Preto para que fiscalizem o cumprimento da ordem concedida, sem prejuízo da apreensão dos aparelhos eventualmente utilizados nas provas e dos próprios animais submetidos aos maus-tratos e crueldade. Efetivada a medida, cite-se à parte ré, observadas as formalidades de praxe, com a observação de que nesta data é concedido à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, apondo-se a correspondente tarja na capa dos autos. Int.,providenciando-se."

Ribeirão Preto, 19 de abril de 2012.

Saiba como cuidar de cães que sofrem de ansiedade da separação

Apego exagerado - 22 de abril de 2012 às 9:00

Por Camila Turtelli

Foto: s/c

Existe um problema muito comum no mundo dos animais domésticos denominado pelos especialistas como ansiedade de separação.
Sabe quando o cachorro come todos os chinelos, rasga o papel higiênico ou até fica sem comer quando o tutor não está em casa? Pois então, é disso que estamos falando. “A ansiedade de separação é muito comum hoje em dia e ocorre quando a pessoa à qual o animal é mais apegado não está presente, seja porque saiu de casa ou até está na residência, mas o acesso até o local não é permitido ao bichinho”, conta a veterinária especialista em comportamento animal Ana Paula Guerra.
A gerente de marketing Mavye Padovini conhece bem esse probleminha. Um dia, ao chegar em casa após o trabalho, teve uma surpresinha. Sua coleção de revistas que ficava em uma prateleira na sala não estava mais lá.
Seu schnauzer, Paulo Cézar, 3 anos, havia carregado todas as publicações para a cama de sua tutora e picotado uma por uma. “Era uma nuvem de picote. A situação era tão absurda e já havia passado um tempo que ele tinha feito a arte. Não adiantava fazer nada, eu e meu marido só conseguimos rir”, lembra e lamenta.
E essa não foi a primeira e nem a última vez que o schnauzer aprontou uma dessas. Ele já mastigou sete pares de sapato de uma vez, entre outras coisas.
Ana Paula explica que esse tipo de comportamento pode se manifestar de diversas maneiras (veja o quadro abaixo). Como as manifestações só ocorrem quando o animal está sozinho, ela sugere que os proprietários, ao notarem que algo está errado com o pet, façam uma gravação de vídeo ou áudio para saber o que se passa na ausência deles. Mas ela diz que fica mais difícil perceber que o bichinho está com problemas quando a ansiedade se manifesta de uma maneira depressiva. O animal fica amoado, deixa de comer e não provoca nenhuma alteração no ambiente. “De toda forma, independentemente do tipo de reação, um problema de saúde deve ser excluído por um veterinário”, aconselha Ana Paula.
Em todos os casos, o proprietário precisa tentar solucionar a questão o quanto antes, já que a ansiedade da separação é um problema que tende a piorar com o passar do tempo. “Na verdade, não existem truques, o que deve ser feito é ensinar o cachorro a ser mais independente e não ficar tão grudado ao tutor o tempo todo. Ensinar brincadeiras nas quais ele possa se divertir e passar o tempo sozinho, dessensibilizar a saída do tutor, evitando que isso se torne um fato traumático com grandes despedidas, e evitar também que o reencontro seja um evento megaespetacular”, conta. Portanto, ao entrar em casa, o tutor deve ignorar o cão até que ele se acalme – o que nem sempre é fácil.

Tipos de comportamento:

Destrutivo – o bicho arranha a porta por onde o proprietário saiu e rasga objetos pessoais da pessoa
Vocalizado – o cachorro se manifesta por meio de latidos e uivos
De excreção – o cachorro passa a fazer xixi e fezes pela casa
Depressivo – o pet fica bastante amoado, não se levanta, não brinca, e nem come

Dicas para amenizar o problema:

- Aumentar bastante a atividade física do animal, com exercícios diários;
- Deixar a televisão ou o rádio ligado;
- Em alguns casos, contratar uma babá para cães ou deixar o animal em um day care para que ele brinque e se distraia;
- Incentivar o comportamento independente desde filhote;
- Ter uma cama própria do animal, mesmo que ele durma no seu quarto;
- Usar brinquedos interativos, aqueles que ele brinca sozinho, como o que o incentiva a tirar 
petiscos de uma garrafa pet, por exemplo;

- Em casos graves, procurar por ajuda profissional, de veterinários ou especialistas em comportamento animal.

Fonte: Diário de São Paulo

Ibama apreende no RS escorpiões e aranhas encomendados da Alemanha

Crime ambiental - 22 de abril de 2012 às 10:30 


O Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) apreendeu tarde desta quinta-feira (19) um pacote com uma encomenda oriunda da Alemanha, contendo oito escorpiões e três aranhas em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul. Os animais foram encaminhados na manhã desta sexta-feira (20) ao Centro de Triagem do Ibama, em Porto Alegre.
De acordo com o órgão, os aracnídeos foram importados ilegalmente, e detectados por meio do sistema de radiografia dos Correios. O destinatário do pacote, que mora no bairro Petrópolis, em Passo Fundo, foi multado em 4,2 mil e o caso será encaminhado ao Ministério Público. Ele deverá responder criminalmente por introdução de espécie exótica sem autorização do órgão competente, cuja pena varia entre três meses e um ano de prisão.
Ao prestar depoimento na sede do Ibama de Passo Fundo, o suspeito afirmou que a encomenda não era destinada a ele. “Ele alegou que estaria recebendo a pedido de um amigo que está viajando. Mas segundo informações do pessoal do condomínio onde ele mora, ele teria procurando por essa caixa, perguntado ao zelador por ela. Então tinha conhecimento da vinda do pacote”, afirmou ao G1 o agente ambiental federal do Ibama em Passo Fundo, Dalzir Navarini.
Segundo o agente, os aracnídeos ficaram acondicionados por cerca de 30 dias, durante o trajeto da cidade alemã de Wenden ao norte do estado. Dois escorpiões e uma aranha não resistiram e chegaram mortos ao destino final. “São animais que têm certa resistência. Eles estavam em caixas pequenas. Os colocamos em um recipiente para respirarem”, afirmou.

Fonte: Expresso MT

Atleta vegana participa da ultramaratona de Des Sables para ajudar os animais

Fiona Oakes - 22 de abril de 2012 às 6:00

Por Graziella Belliato (da Redação ANDA)

Fiona Oakes (Foto: Reprodução/Igualdad Animal)

Fiona Oakes, atleta vegana ganhadora de várias maratonas e responsável por um santuário no qual vivem centenas de animais, participou da dificílima ultra-maratona de Des Sables que acontece todos os anos no deserto do Saara. As informações são da IgualdadAnimal.
Essa prova esportiva é considerada a mais dura de todas as que acontecem no mundo, e, Fiona é a primeira vegana a enfrentá-la. A atleta participou da prova apesar das feridas, das bolhas e de alguns dedos dos pés quebrados. Durante a competição, Fiona vestiu uma camiseta da “Vegan Runners”, ajudando, assim, a divulgar o veganismo. Ao participar da prova, a atleta inglesa, estava arrecadando fundos para o “Tower Hill Stables Animal Sanctuary”, santuário de animais que dirige e onde mais de 400 animais têm um lar.
“Não estou fazendo isto por mim. Estou fazendo isso pelos animais. Estou fazendo isso para promover um estilo de vida vegano, ético e saudável. Estou fazendo isso para derrubar os mitos, as informações incorretas e os esteriótipos que são amplamente difundidos acerca do veganismo. Estou fazendo isso para transmitir a mensagem vegana a um público mais amplo de uma maneira positiva que permita que a população se identifique com ela”, afirma Fiona.
A ultra-maratona de Des Sables acontece todos os anos e tem a duração de 6 dias, nos quais os participantes percorrem 250 km pelo deserto. A prova é transmitida a 200 países através de mais de mil canais de televisão e de diversas páginas da internet. Para mais informações sobre a maratona, clique aqui.
Ações como a da atleta, além de ajudarem a derrubar mitos – como ela mesma disse – acabam despertando a curiosidade das pessoas pelo veganismo e pelas razões que motivam tanta gente a adotar esse estilo de vida ético.

Você pode apoiar a atleta vegana em sua página oficial do Facebook .